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Artigo 3º do Decreto nº 70.492 de 11 de Maio de 1972

Dá nova denominação ao Parque Nacional do Tocantins; altera dispositivos do Decreto nº 49.875, de 11 de janeiro de 1961, e dá outras providências.

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Art. 3º

O Ministério da Agricultura baixará, dentro do prazo de noventa (90) dias, o Regimento do Parque e as instruções que se fizerem necessárias ao seu cumprimento.