Artigo 2º do Decreto nº 70.491 de 11 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.