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Artigo 1º do Decreto nº 70.491 de 11 de Maio de 1972

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pela Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação de Proteção à Maternidade, à Infância e à Adolescência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 70.491 /1972