Artigo 2º do Decreto nº 70.489 de 10 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública a Associação Jacutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.