Artigo 1º do Decreto nº 70.489 de 10 de Maio de 1972
Declara de utilidade pública a Associação Jacutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Jucutinguense de Proteção à Criança, com sede em Jacutinga, Estado de Minas Gerais.