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Decreto nº 70.474 de 4 de Maio de 1972

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal de Juiz de Fora, cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 34º da República.


§ 2º

do artigo 99, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:

Art. 1º

Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, ocupado por FERNANDO VACA GONZALES, integrante de idêntico Quadro da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto n. 89.506, de 1984)

Art. 2º

A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.

Art. 3º

O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.

Art. 4º

O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .

Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1972

Anexo

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