Decreto nº 70.474 de 4 de Maio de 1972
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui, com o respectivo ocupante, para a Universidade Federal de Juiz de Fora, cargo da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o
Publicado por Presidência da República
Brasília, 4 de maio de 1972; 151º da Independência e 34º da República.
§ 2º
do artigo 99, do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, Decreta:
Art. 1º
Fica redistribuído, com o respectivo ocupante, para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, um cargo de Professor Adjunto, EC-502.22, ocupado por FERNANDO VACA GONZALES, integrante de idêntico Quadro da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro. (Redação dada pelo Decreto n. 89.506, de 1984)
Art. 2º
A redistribuição de que trata este Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária as normas administrativas em vigor.
Art. 3º
O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento da Universidade Federal de Juiz de Fora consigne os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento deste ato.
Art. 4º
O órgão de pessoal do Ministério da Agricultura remeterá ao do Ministério da Educação e Cultura, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto, os assentamentos funcionais do servidor mencionado no artigo 1º .
Art. 5º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.5.1972