Artigo 1º do Decreto nº 70.464 de 26 de Abril de 1972
Declara de utilidade pública a Escola Ambulatório Padre Maria, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Escola Ambulatório Padre João Maria, com sede em Natal, Estado do Rio Grande do Norte.