Artigo 5º, Inciso III do Decreto nº 7.046 de 22 de dezembro de 2009
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os benefícios previstos neste Decreto são aplicáveis, ainda que:
I
a sentença condenatória tenha transitado em julgado para a acusação, sem prejuízo do julgamento de recurso da defesa na instância superior;
II
haja recurso da acusação que não vise a majorar a quantidade da pena ou as condições exigidas para a concessão do indulto e da comutação; ou
III
esteja a pessoa condenada em cumprimento de livramento condicional.