Artigo 11 do Decreto nº 7.046 de 22 de dezembro de 2009
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Concede indulto natalino e comutação de penas, e dá outras providências.
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