Artigo 2º do Decreto nº 70.440 de 19 de Abril de 1972
Declara de utilidade pública a Fundação de Assistência à Infância de Santo André - F.A.I.S.A., com sede em Santo André, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.