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Artigo 4º do Decreto nº 7.043 de 22 de dezembro de 2009

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

O Secretário Especial de Políticas para as Mulheres poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.

Art. 4º do Decreto 7.043 /2009