Artigo 4º do Decreto nº 7.043 de 22 de dezembro de 2009
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, da Presidência da República, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Secretário Especial de Políticas para as Mulheres poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do órgão, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.