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Artigo 2º do Decreto nº 70.421 de 17 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.


Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.