Artigo 1º do Decreto nº 70.421 de 17 de Abril de 1972
Declara de utilidade pública a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.
Art. 1º
É declarada de utilidade pública nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Piracicaba, com sede em Piracicaba, Estado de São Paulo.