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Decreto nº 7.042 de 22 de dezembro de 2009

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o caput do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2009.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e 70 da Lei nº 11.768, de 14 de agosto de 2008, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

O caput do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os órgãos e unidades orçamentárias do Poder Executivo, constantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, poderão empenhar dotações orçamentárias até 31 de dezembro de 2009." (NR)

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º

Ficam revogados os §§ 2º e 3º do art. 12 do Decreto nº 6.752, de 28 de janeiro de 2009.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.2009

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