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Artigo 1º do Decreto nº 70.417 de 17 de Abril de 1972

Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 ; combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias.

Art. 1º do Decreto 70.417 /1972