Artigo 1º do Decreto nº 70.417 de 17 de Abril de 1972
Cassado pelo Decreto de 5 de maio de 1994.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935 ; combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 , a Fundação Imaculada Contra a Tuberculose, com sede em Belo Horizonte, Estado de Minas Gerias.