Alteração feita no Regulamento para a instrução nas Formações Sanitárias Divisionárias
Fica assim alterado o anexo II do Regulamento para a instrução nas Formações Sanitárias Divisionárias, aprovado pelo Decreto número 20.198, de 9 de julho de 1931:
Tabela do material sanitário e viaturas que as formações regionais devem possuir em carga, em tempo de paz, destinados à instrução técnico- profissional
Número Nomenclatura Quantidade de ordem
A) Para o Grupamento de Padioleiros das F.S.R.
1 Bolsa de médico .....
2 Bolsa de padioleiro, completa.....
3 Cantís para padioleiro .....
4 Canastra nº 0 (expediente, neutralidade e utensílios)..... 1
5 Canastra nº. 1 (medicina de urgência)..... 1
6 Canastra nº 2 (cirurgia de urgência)..... 1
7 Canastra nº 3 (iluminação) ..... 1
8 Canastra nº 4 (curativos preparados) ..... 2
9 Canastra com filtro de campanha, bomba manual e acessórios ..... 2
10 Bolsas para exame químico da água..... 2
11 Padiolas regulamentares..... 20
12 Suporte grande para padiola..... 1
13 Suporte pequeno para padiola ..... 2
14 Artolas liteiras (pares) ..... 4
15 Cangalhas universais..... 4
16 Carrinhos porta- padiolas..... 6
17 Saco com material de fratura (7 goteiras de Thomas-Lardennois, 4 aparelhos de Pouliquen, 2 goteiras de alumínio para membro superior, 2 goteiras de alumínio para membro inferior, 20 lagos com fivelas)..... 1
18 Barracas de 4 leitos ..... 2
19 Aparelhos tipo Tintner ..... 2
B) Para o Grupamento de Ambulâncias das F.S.R.
1 Bolsas de médico .....
2 Mochilas de, enfermeiro, completas.....
3 Canastra n. 0 (expediente, neutralidade e utensílios)..... 1
4 Canastas ns. 112 e 112-A (mesa de operações desmontável), uma de cada..... 2
5 Canastras ns. 92, 92-A e 92-B (autoclave horizontal), uma de cada..... 3
6 Canastras ns. 102, 102-A e 102-B (esterilizador de água), uma de cada..... 3
7 Canastra n. 1 (medicina de urgência) ..... 1
8 Canastra n. 9 (microscopia) ..... 1
9 Canastras ns. 12, 12-A e 12-B (material para equipagem cirúrgica), uma de cada..... 3
10 Canastra n. 4 (curativos preparados) ..... 2
11 Canastras ns. 5 e 5-A (gabinete dentário), uma de cada ..... 2
12 Canastra n. 13 (iluminação) ..... 2
13 Saco com material de fratura (conteudo já referido) .....;..... 2
14 Saco com goteira de Rouvillois e 4 grandes talas externas..... 1
15 Saco com 10 aparelhos de Putti e 20 laços..... 1
16 Saco nº 262 com mesa de curativos desmontavel..... 1
17 Padiolas regulamentares ..... 40
18 suportes pequenos para padiola ..... 40
19 Suporte grande para padiola ..... 1
20 Conjunto de canastras com Raio X, de campanha..... 1
21 Pavilhão operatório desmontável ..... 1
22 Barraca para 10 leitos..... 4
23 Barraca para 4 leitos ..... 4
C) Para a Seção extranumerárias das F.S.R.
1 Canastra n. 10 (expediente) ..... 1
2 Mesa desmontavel de campanha ..... 1
3 Cadeiras articuladas de campanha ..... 2
4 Bolsa de médico .....
D) Viaturas:
1 Viaturas regulamentares para material sanitário..... 7
2 Viaturas para o transporte de material de abrigo..... 2
3 Viaturas para o pavilhão operatório..... 2
4 Viatura para víveres e forragem..... 1
5 Viatura para bagagem e arquivo..... 1
6 Viatura para água ..... 1
7 Viaturas para o transporte de feridos..... 3
8 Viaturas para o transporte de carrinhos, suportes e padiolas..... ..... 2
9 Viatura Cozinha ..... 1
Observações - As quantidades do material de uso individual serão pedidas pêlos Comandantes das Formações de acordo com o seu efetivo orçamentário.
Rio de Janeiro, 2 de abril de 1941.
General de Divisão Eurico Gaspar Dutra
Ministro da Guerra