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Artigo 1º do Decreto nº 70.394 de 12 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, com sede em Belém, Estado do Pará.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade das Irmãs Missionárias da Imaculada Conceição da Mãe de Deus, com sede em Belém, Estado do Pará.

Art. 1º do Decreto 70.394 /1972