Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto nº 70.381 de 10 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, com sede em São Paulo.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

É declarada de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, a Sociedade Agostiniana de Educação e Assistência, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.