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Artigo 2º do Decreto nº 70.364 de 4 de Abril de 1972

Declara de utilidade pública o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.364 /1972