Artigo 1º do Decreto nº 70.364 de 4 de Abril de 1972
Declara de utilidade pública o "Lar das Meninas", com sede em americana, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Lar das Meninas", com sede em Americana, Estado de São Paulo.