Artigo 2º do Decreto nº 70.363 de 4 de Abril de 1972
Declara de utilidade pública o "Lar Escola da Criança de Maringá", com sede em Maringá, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.