Artigo 3º do Decreto nº 70.355 de 3 de Abril de 1972
Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A área patrimonial do Parque Nacional da Serra da Canastra fica sob a administração e jurisdição do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal do Ministério da Agricultura.