Artigo 1º do Decreto nº 70.355 de 3 de Abril de 1972
Cria o Parque Nacional da Serra da Canastra, no Estado de Minas Gerais, com os limites que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica criado, no Estado de Minas Gerais, o Parque Nacional da Serra da Canastra, com os limites discriminados neste Decreto.