Artigo 8º do Decreto nº 7.034 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.