Artigo 6º do Decreto nº 7.034 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
As disposições deste Decreto não se aplicam aos dados e informações imprescindíveis à segurança dos eventos ou cujo sigilo esteja previsto na legislação.