Artigo 5º do Decreto nº 7.034 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os órgãos e entidades da administração pública federal que firmarem acordos de cooperação técnica, convênios, contratos de repasse ou equivalentes com outros entes públicos ou privados relacionados com a realização do evento deverão fazer deles constar cláusulas específicas relativas à publicidade dos dados e informações nos termos deste Decreto.