JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 7.034 de 15 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Compete ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência disciplinar, ouvidos os órgãos federais que mantenham interface com a matéria , o conteúdo da seção "Copa 2014", que espelhará, no âmbito do governo federal, as obras, serviços, compras e outras iniciativas, compreendendo, entre outros, os seguintes elementos:

I

programa e ação governamental;

II

fontes de recursos e órgãos executores;

III

cronograma do empreendimento;

IV

editais;

V

contratos, convênios e instrumentos equivalentes;

VI

fotografias;

VII

operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento;

VIII

licença do órgão ambiental e autorização do órgão responsável pelo patrimônio cultural, quando for o caso; e

IX

relatório simplificado de acompanhamento da execução.

Parágrafo único

Ato do Ministro de Estado do Controle e da Transparência definirá os termos e prazos para envio dos dados e informações que comporão a seção "Copa 2014", observado o disposto no caput .