Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.034 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização da Copa do Mundo de Futebol que se realizará na República Federativa do Brasil no ano de 2014, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.
§ 1º
O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada "Copa 2014", os dados e informações referentes à realização do evento.
§ 2º
Caberá à Controladoria-Geral da União - CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.