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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.034 de 15 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos à Copa do Mundo de Futebol de 2014.

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Art. 1º

Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização da Copa do Mundo de Futebol que se realizará na República Federativa do Brasil no ano de 2014, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.

§ 1º

O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada "Copa 2014", os dados e informações referentes à realização do evento.

§ 2º

Caberá à Controladoria-Geral da União - CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.