Artigo 8º do Decreto nº 7.033 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.