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Artigo 6º do Decreto nº 7.033 de 15 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 6º

As disposições deste Decreto não se aplicam aos dados e informações imprescindíveis à segurança dos eventos ou cujo sigilo esteja previsto na legislação.