Artigo 3º, Inciso IV do Decreto nº 7.033 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Compete ao Ministro de Estado do Controle e da Transparência disciplinar, ouvidos os órgãos federais que mantenham interface com a matéria, o conteúdo da seção "Olimpíadas 2016", que espelhará, no âmbito do governo federal, as obras, serviços, compras e outras iniciativas, compreendendo, entre outros, os seguintes elementos:
I
programa e ação governamental;
II
fontes de recursos e órgãos executores;
III
cronograma do empreendimento;
IV
editais;
V
contratos, convênios e instrumentos equivalentes;
VI
fotografias;
VII
operações de crédito realizadas por instituições financeiras oficiais de fomento;
VIII
licença do órgão ambiental e autorização do órgão responsável pelo patrimônio cultural, quando for o caso; e
IX
relatório simplificado de acompanhamento da execução.
Parágrafo único
Ato do Ministro de Estado do Controle e da Transparência definirá os termos e prazos para envio dos dados e informações que comporão a seção "Olimpíadas 2016", observado o disposto no caput.