Artigo 1º, Parágrafo 2 do Decreto nº 7.033 de 15 de dezembro de 2009
Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos que se realizarão na República Federativa do Brasil no ano de 2016, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.
§ 1º
O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada "Olimpíadas 2016", os dados e informações referentes à realização dos eventos.
§ 2º
Caberá à Controladoria-Geral da União - CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.