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Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.033 de 15 de dezembro de 2009

Dispõe sobre a divulgação, por meio do Portal da Transparência do Poder Executivo Federal, de dados e informações relativos aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

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Art. 1º

Será dada ampla transparência às ações do Governo Federal para a realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos que se realizarão na República Federativa do Brasil no ano de 2016, a fim de permitir seu pleno acompanhamento pela sociedade.

§ 1º

O Portal da Transparência do Poder Executivo Federal divulgará, em seção denominada "Olimpíadas 2016", os dados e informações referentes à realização dos eventos.

§ 2º

Caberá à Controladoria-Geral da União - CGU promover a publicação dos dados e informações necessários ao cumprimento deste Decreto.