Artigo 2º do Decreto nº 70.326 de 24 de Março de 1972
Declara de utilidade pública o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.