Artigo 1º do Decreto nº 70.326 de 24 de Março de 1972
Declara de utilidade pública o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
É declarado de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de agosto de 1935, combinado com artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961, o Educandário Madre Carmela de Jesus, com sede em Curitiba, Estado do Paraná.