Artigo 7º do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972
Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Expedido o ato de estruturação de cada Grupo, o dirigente do Órgão Central do SIPEC aprovará , no prazo de 30 (trinta) dias, as especificações das classes das respectivas Categorias Funcionais. (Vide Decreto nº 89.620, de 1984)