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Artigo 7º do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972

Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 7º

Expedido o ato de estruturação de cada Grupo, o dirigente do Órgão Central do SIPEC aprovará , no prazo de 30 (trinta) dias, as especificações das classes das respectivas Categorias Funcionais. (Vide Decreto nº 89.620, de 1984)

Art. 7º do Decreto 70.320 de 23 de Março de 1972