Artigo 6º do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972
Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O decreto de estruturação do Grupo poderá estabelecer requisitos específicos para ingresso na classe inicial, ou única, das Categorias Funcionais que o integrarem, bem como sobre progressão e ascensão funcionais.