Artigo 21 do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972
Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 21
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.