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Artigo 21 do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972

Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 21

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 21 do Decreto 70.320 de 23 de Março de 1972