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Artigo 18 do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972

Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.

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Art. 18

O disposto neste Decreto aplica-se aos funcionários agregados por força do artigo 60 da Lei número 3.780, de 12 de julho de 1960. Pará grafo único. Na hipótese deste artigo e para efeito da identificação da Categoria Funcional em que poderá ser incluí do o funcionário, considerar-se-ão as atribuições do cargo em comissão ou da função gratifica da em razão de que tiver ocorrido a agregação.

Art. 18 do Decreto 70.320 de 23 de Março de 1972