Artigo 17 do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972
Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
À medida que for sendo implantado o novo Plano, os cargos remanescentes, não transformados ou transportes, passará a integrar quadros suplementares, devendo ser suprimidos quando vagarem, sem prejuízo, para os respectivos ocupantes, das promoções e acessos que couberem.