Artigo 13 do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972
Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
A inclusão no novo sistema dos atuais ocupantes de cargos da carreira de Diplomata e do Magistério Superior obedecerá a critérios seletivos, específicos, a serem estabelecidos nos decretos de estruturação dos Grupos III e IV a que se refere o artigo 2º da Lei nú mero 5.645, de 10 de dezembro de 1970.