Artigo 1º do Decreto nº 70.320 de 23 de Março de 1972
Estabelece normas essenciais à implantação do sistema de classificação de cargos instituí do pela Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Na elaboração e na expedição dos atos necessários à implantação gradativa do Plano de Classificação de Cargos previsto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, observar-se-ão as disposições deste Decreto.