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Artigo 2º do Decreto nº 70.312 de 22 de Março de 1972

Declara de utilidade pública a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 70.312 de 22 de Março de 1972