Artigo 2º do Decreto nº 70.312 de 22 de Março de 1972
Declara de utilidade pública a Sociedade Cedro do Líbano de Proteção à infância, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.