Decreto nº 70.311 de 22 de Março de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de 1968, decreta:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Emílio G. Médici Alfredo G. Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1972