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Decreto nº 70.311 de 22 de Março de 1972

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, que declarou de utilidade pública a Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil, com sede no Rio de Janeiro, Estado da Guanabara.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo MJ.29.068, de 1968, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 22 de março de 1972; 151º da Independência e 84º da República.


Art. 1º

Fica retificado, no artigo 1º do Decreto nº 69.978, de 20 de janeiro de 1972, o nome da sociedade interessada, de Escola de Aperfeiçoamento da Aeronáutica Civil para Escola de Aperfeiçoamento e Preparação da Aeronáutica Civil (EAPAC).

Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


Emílio G. Médici Alfredo G. Buzaid

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.3.1972