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Artigo 5º do Decreto nº 70.300 de 20 de Março de 1972

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 70.300 de 20 de Março de 1972