Artigo 5º do Decreto nº 70.300 de 20 de Março de 1972
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
. Este Decreto entrará m vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.