Artigo 4º do Decreto nº 70.300 de 20 de Março de 1972
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento do disposto neste ato.