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Artigo 3º do Decreto nº 70.300 de 20 de Março de 1972

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.


Art. 3º

. O órgão de pessoal do Território Federal de Rondônia remeterá ao do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da vigência deste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.