Artigo 2º do Decreto nº 70.300 de 20 de Março de 1972
Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, seja considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas vigentes.