Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009
Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O "Programa Mais Ambiente" será composto pelos seguintes Subprogramas destinados à regularização ambiental:
I
de Educação Ambiental;
II
de Assistência Técnica Rural - ATER;
III
de Produção e Distribuição de Mudas e Sementes; e
IV
de Capacitação dos Beneficiários Especiais.
Parágrafo único
Os Subprogramas serão providos de metodologia e recursos orçamentários e financeiros próprios, conforme regulamentação específica.