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Artigo 9º, Inciso I do Decreto nº 7.029 de 10 de dezembro de 2009

Institui o Programa Federal de Apoio à Regularização Ambiental de Imóveis Rurais, denominado "Programa Mais Ambiente", e dá outras providências.

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Art. 9º

O "Programa Mais Ambiente" será composto pelos seguintes Subprogramas destinados à regularização ambiental:

I

de Educação Ambiental;

II

de Assistência Técnica Rural - ATER;

III

de Produção e Distribuição de Mudas e Sementes; e

IV

de Capacitação dos Beneficiários Especiais.

Parágrafo único

Os Subprogramas serão providos de metodologia e recursos orçamentários e financeiros próprios, conforme regulamentação específica.